É uma tradução oficial e com fé pública que garante que um documento emitido em idioma estrangeiro seja válido no Brasil e aceito pelas autoridades para fins específicos.
A tradução juramentada é regida por lei e é feita por um profissional chamado Tradutor Público e Intérprete Comercial (conhecido como Tradutor Juramentado), aprovado em concurso público e nomeado pela Junta Comercial do Estado, ou seja, é uma pessoa física e nunca uma empresa.
Os intermediários e agências de traduções oferecem preços atraentes, captando muitos clientes, que nem desconfiam do ato ilícito praticado, colocando em risco a segurança jurídica da sua tradução. Fique atento! Traduza seus documentos com o próprio Tradutor Juramentado, assim você garante uma tradução oficial, com qualidade e ética, sem ilegalidades.
Documentos originais em idiomas estrangeiros que precisam ser traduzidos para o português devem ser traduzidos de forma oficial (por tradutor juramentado) para serem apresentados às autoridades brasileiras.
Sim, no entanto, o tradutor juramentado deve mencionar a partir de qual via a tradução foi feita. Vale lembrar que alguns órgãos não aceitam traduções feitas a partir de cópias, mesmo com a menção do tradutor. Nesse caso, o tradutor juramentado não terá nenhuma responsabilidade e, por isso, recomenda-se verificar com o órgão ao qual se destina a tradução e o documento.
Os emolumentos são determinados pela Junta Comercial de cada Estado e correspondem a uma lauda de até 1.000 (mil) caracteres, não computados os espaços em branco. Dependendo do tipo de documento, o valor de 01 lauda juramentada pode variar de R$ 55,00 a R$ 99,00.
Reconhecimento de firma – Procedimento por meio do qual o interessado comparece ao Cartório com o documento assinado e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que ela é, de fato, de quem assinou.
Apostilamento – A fim de eliminar as etapas de legalização e consularização e agilizar o processo de legalização, alguns países assinaram a Convenção de Apostila da Haia. Sendo assim, com o apostilamento, o documento passa a ter validade em todos os outros países signatários da Convenção (vigente no Brasil a partir de 2016).
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